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Um ramo por vez: como o risco vira prejuízo no caixa e o que a apólice cobre — escrito para quem assina o contrato.

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Recall de alimentos e o custo que aparece depois da venda

Recolhimento, logística reversa e responsabilidade de produto: como a conta se forma na indústria de alimentos e o que a apólice alcança.

Neste artigo

O resultado do laboratório chega numa terça de manhã. O lote saiu da fábrica na semana anterior, já está em centros de distribuição e parte dele foi para a gôndola. Não há consumidor doente registrado, mas o desvio existe e está documentado. No mesmo dia, o time comercial recebe a ligação de uma rede pedindo posição por escrito.

A partir desse ponto, a indústria de alimentos para de discutir qualidade e passa a discutir dinheiro, prazo e responsabilidade.

O caminho do dinheiro depois que o produto já foi vendido

O primeiro custo é operacional. Rastrear o lote, bloquear estoque próprio e de terceiros, montar a logística reversa, transportar, armazenar o material recolhido e destruir com laudo. Some as horas extras, a parada de linha para higienização e investigação e a produção que deixou de ser feita nesse intervalo.

O segundo custo é de comunicação e conformidade. Notificar as autoridades competentes, comunicar o consumidor pelos meios exigidos, atender órgãos de defesa do consumidor, responder ao varejo e manter um canal de atendimento durante todo o período do recolhimento.

O terceiro aparece depois. Cliente que suspende o contrato, rede que exige substituição integral do produto na gôndola, multa prevista em contrato de fornecimento, custo de recuperar espaço perdido. E, se alguém se machucou, entram indenização, defesa judicial e perícia.

Vale lembrar como a lei brasileira distribui essa conta. O Código de Defesa do Consumidor trata a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto como objetiva: não é preciso provar culpa, bastam o defeito, o dano e o nexo entre eles. O mesmo código impõe ao fornecedor o dever de comunicar às autoridades e aos consumidores assim que toma conhecimento da nocividade depois de colocar o produto no mercado, que é o fundamento do recall. O Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, prevê responsabilidade independentemente de culpa quando a atividade desenvolvida cria risco por sua própria natureza. Há ainda regulamentação federal específica sobre o procedimento de recolhimento, com formatos e prazos de comunicação que precisam ser observados.

O que a apólice costuma cobrir e o que costuma ficar de fora

A cobertura mais conhecida é a de responsabilidade civil produtos: danos causados a terceiros pelo produto depois de entregue, com as despesas de defesa. É a que responde pelo consumidor que passou mal ou pelo bem de terceiro danificado.

Separada dela existe a cobertura de despesas de recolhimento, o recall propriamente dito: custo de identificar, comunicar, retirar, transportar, armazenar e destruir o produto. Algumas estruturas admitem ainda contaminação acidental, adulteração maliciosa e recolhimento determinado por autoridade.

O que costuma ficar de fora: o valor do próprio produto recolhido, que é dano ao bem do segurado e não a terceiro; retrabalho e reprocessamento; perda de faturamento da indústria, salvo extensão contratada; multas e sanções administrativas, que em regra não são seguráveis; descumprimento consciente de norma sanitária; produto colocado no mercado sem registro ou com ingrediente proibido; e danos ocorridos fora do âmbito geográfico contratado, ponto crítico para quem exporta.

O que olhar antes de assinar

  • Base de cobertura e retroatividade. Apólices à base de reclamações respondem por avisos feitos durante a vigência, desde que o fato seja posterior à data de retroatividade. Em alimentos, o dano costuma aparecer depois do consumo, então essa data pesa.
  • Âmbito geográfico e jurisdição. Vender para fora do país muda a exposição e costuma exigir contratação específica, inclusive quanto ao foro em que a reclamação pode ser apresentada.
  • A definição de evento. O gatilho é risco à saúde ou basta desvio de qualidade e de rotulagem? Recolhimento voluntário está incluído ou apenas o determinado por autoridade? A resposta define a utilidade prática da apólice.
  • Sublimites e franquias. Comunicação, logística reversa e destruição costumam ter limites próprios, menores que o limite total da cobertura.
  • Rastreabilidade real. Se a empresa não consegue dizer rapidamente qual lote foi para qual cliente, o recolhimento vira amplo e caro. É também o que a seguradora avalia na subscrição.
  • A cadeia de fornecimento. Coembalador, transportador, fornecedor de matéria-prima e de embalagem. Contrato com cláusula de responsabilidade e comprovação de apólice própria evitam que a conta inteira pare na sua empresa.

O próximo passo

Faça um recolhimento simulado com um lote real e cronometre. O tempo até identificar destino, volume e clientes é a melhor informação que existe para desenhar limites e negociar condições. A Appen atua como corretora: estrutura o risco, organiza a informação técnica e leva ao mercado. Quem aceita o risco e indeniza é a seguradora, e as condições gerais da apólice prevalecem.

Próximo passo

Quer olhar esse risco na sua empresa?

Traga o contrato, a apólice ou só a dúvida. Devolvemos o que está exposto e em que ordem vale agir.

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